Patentes
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar o produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. (CTIT, 2020)
Serviços:
Busca de anterioridade para patente
O objetivo deste serviço é verificar o estado da técnica do objeto ou processo, o qual se pretende patentear. Pesquisa-se em bases nacionais e internacionais verificando a existência ou não do produto. Caso o produto já exista o autor fica impossibilitado de patentear seu objeto.
Redação e depósito da patente
O pedido de patente é um documento legal que deve ser redigido de forma clara, precisa e em um formato particular conforme instruções do INPI. A estrutura do documento é formada por: dados do titular/inventor, relatório descritivo, reivindicações, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo.
Acompanhamento da patente
Após o depósito da patente o processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir o envio de novos documentos e o acompanhamento da tramitação do Pedido de Patente é de inteira responsabilidade do depositante. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI publica semanalmente em seu portal a Revista Eletrônica da Propriedade Industrial – RPI, a qual é de fundamental importância para se evitar um possível arquivamento definitivo do processo.
Se você faz parte de alguma Instituição de Ciência e Tecnologia – ICT parceira do NIT, por favor, preencha o formulário abaixo. Qualquer dúvida entre em contato com o setor pelo telefone (85) 3101.2444.