Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Perguntas Frequentes

 

Pedidos de agilização de processo

As demandas chegam através da Célula de Gestão Documental do Gabinete do Governador e obedecem trâmites
administrativos durante o despacho. A Assessoria Jurídica faz os encaminhamentos necessários e os coloca em ordem para a assinatura pelo Governador. Em seguida, o documento é publicado no Diário Oficial do Estado.

Pedidos de emprego

O Gabinete do Governador esclarece, a propósito, que o Governo do Estado é impedido, legalmente,
de oferecer emprego aos cidadãos, sem as necessárias formalidades. Os cargos, no serviço público,
só podem ser preenchidos através de concurso. Assim, resta-nos desejar sucesso na busca por uma
boa colocação no mercado de trabalho.

Pedidos de bolsa para estudo ou ajuda de custo

Com relação a ajudas individuais, o Gabinete do Governador informa que, em nenhuma circunstância,
em um governo que se pauta pela ética, verbas públicas podem beneficiar cidadãos isoladamente.
Uma vez que mantém três Universidades públicas e gratuitas – UECE, UVA E URCA – o Governo
do Estado não mantém programas de bolsas.

Audiência com o Governador

Dado o acúmulo de compromissos oficiais do Sr. Governador faz-se necessário agendamento prévio e análise do conteúdo a ser apresentado durante o encontro. Caso seja favorável, a Ouvidoria ou assessoria especial do Governador entra em contato com o cidadão. Vale ressaltar que a aproximação com o cidadão é do interesse do Governador Camilo Santana. O que ele pretende é um Governo perto das pessoas, que dialoga, escuta e atende com qualidade à população. Saber ouvir é saber fazer.

Apresentação de Projetos ao Governador

Através do Sistema de Ouvidoria do Gabinete do Governador, o projeto deverá ser anexado para análise e
levantamento prévio dos dados. Em seguida, é encaminhado à Secretária responsável.

Relação de Informações Sigilosas

Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial da Nutec, afirma haver dois tipos de documentos classificados como “sigilosos”

Informações Classificadas

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI

Relação de Informações Sigilosas

Tipo de Documento Grau de sigilo proposto Prazo de sigilo Data da classificação Fundamento Legal
Autos de Processos de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares
Secreto
Reservada por 5 anos ou até a data de publicação no Diário Oficial
23/03/2016
Inciso VIII do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.175 de 28/06/2012.
Manifestações de Ouvidoria do tipo Denúncia
Secreto
Por 5 anos ou até a data d e publicação no Diário Oficial
23/03/2016
Inciso VII e VIII do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.175 de 28/06/2012.

 

Informações Desclassificadas

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

 

Iêda Montenegro

Empreendedorismo e Inovação

Contato (85) 9991-8528

E-mail: ieda.montenegro@nutec.ce.gov.br

 

Marilene Viana

Ouvidoria

Contato: 3101 – 2759 / (85) 99270-2821

E-mail: marilene.viana@nutec.ce.gov.br

 

Cleine Oliveira

Serviço Social

Contato: (85) 98758-3136

E-mail: cleine.oliveira@nutec.ce.gov.br