O QUE VOCÊ
PRECISA?
Acesso à Informação
A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
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- Contate a Ouvidoria
Perguntas Frequentes
Pedidos de agilização de processo
As demandas chegam através da Célula de Gestão Documental do Gabinete do Governador e obedecem trâmites
administrativos durante o despacho. A Assessoria Jurídica faz os encaminhamentos necessários e os coloca em ordem para a assinatura pelo Governador. Em seguida, o documento é publicado no Diário Oficial do Estado.
Pedidos de emprego
O Gabinete do Governador esclarece, a propósito, que o Governo do Estado é impedido, legalmente,
de oferecer emprego aos cidadãos, sem as necessárias formalidades. Os cargos, no serviço público,
só podem ser preenchidos através de concurso. Assim, resta-nos desejar sucesso na busca por uma
boa colocação no mercado de trabalho.
Pedidos de bolsa para estudo ou ajuda de custo
Com relação a ajudas individuais, o Gabinete do Governador informa que, em nenhuma circunstância,
em um governo que se pauta pela ética, verbas públicas podem beneficiar cidadãos isoladamente.
Uma vez que mantém três Universidades públicas e gratuitas – UECE, UVA E URCA – o Governo
do Estado não mantém programas de bolsas.
Audiência com o Governador
Dado o acúmulo de compromissos oficiais do Sr. Governador faz-se necessário agendamento prévio e análise do conteúdo a ser apresentado durante o encontro. Caso seja favorável, a Ouvidoria ou assessoria especial do Governador entra em contato com o cidadão. Vale ressaltar que a aproximação com o cidadão é do interesse do Governador Camilo Santana. O que ele pretende é um Governo perto das pessoas, que dialoga, escuta e atende com qualidade à população. Saber ouvir é saber fazer.
Apresentação de Projetos ao Governador
Através do Sistema de Ouvidoria do Gabinete do Governador, o projeto deverá ser anexado para análise e
levantamento prévio dos dados. Em seguida, é encaminhado à Secretária responsável.
Relação de Informações Sigilosas
Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial da Nutec, afirma haver dois tipos de documentos classificados como “sigilosos”
Informações Classificadas
AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI
Relação de Informações Sigilosas
Tipo de Documento | Grau de sigilo proposto | Prazo de sigilo | Data da classificação | Fundamento Legal |
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Autos de Processos de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares
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Secreto
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Reservada por 5 anos ou até a data de publicação no Diário Oficial
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23/03/2016
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Inciso VIII do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.175 de 28/06/2012.
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Manifestações de Ouvidoria do tipo Denúncia
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Secreto
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Por 5 anos ou até a data d e publicação no Diário Oficial
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23/03/2016
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Inciso VII e VIII do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.175 de 28/06/2012.
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Informações Desclassificadas
Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.
Iêda Montenegro
Empreendedorismo e Inovação
Contato (85) 9991-8528
E-mail: ieda.montenegro@nutec.ce.gov.br
Marilene Viana
Ouvidoria
Contato: 3101 – 2759 / (85) 99270-2821
E-mail: marilene.viana@nutec.ce.gov.br
Cleine Oliveira
Serviço Social
Contato: (85) 98758-3136
E-mail: cleine.oliveira@nutec.ce.gov.br