LME | Laboratório de Medidas Elétricas
Acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Inmetro (CAL Nº 0195), o Laboratório de Medidas Elétricas – LME tem competência comprovada para calibrar instrumentos de medidas elétricas nas grandezas de tensão, corrente e resistência abrangendo instrumentos, analógicos ou digitais, tais como voltímetros, amperímetros, ohmímetros, alicates amperímetros, terrômetros, megômetros, fontes de tensão, fontes de corrente, décadas resistivas e calibradores.
A acreditação representa o reconhecimento formal da competência técnica do laboratório e sua manutenção é garantida através de verificações periódicas realizadas por avaliadores da CGCRE. Logo, é assegurado ao cliente a máxima confiança nos serviços executados pelo cumprimento dos requisitos internacionais constantes na ABNT NBR ISO/IEC 17.025:2017 incluindo, entre outros, a rastreabilidade das calibrações, a eficácia dos métodos empregados, a participação periódica em comparações interlaboratoriais e a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade.
Serviços
Calibração de instrumentos de medidas elétricas, medidores ou fontes, analógicos ou digitais, nas grandezas:
• Tensão alternada (60 Hz) e contínua;
• Corrente alternada (60 Hz) e contínua;
• Resistência.
Escopo da Acreditação
Integrante da Rede Brasileira de Calibração – RBC, o LME está apto a emitir certificados de calibração com o selo de acreditação para as faixas e incertezas:
Calibração de Medidores | Calibração de Fontes |
---|---|
Tensão AC/60Hz: 10mV a 1000V ±(10μV a 0,16V); | Tensão AC/60Hz: 10mV a 1000V ±(10μV a 0,16V); |
Corrente AC/60Hz: 30μA a 1000A ±(0,075μA a 12A); | Corrente AC/60Hz: 20μA a 20A ±(0,034μA a 20mA); |
Tensão DC: 10mV a 1000V ±(1,1μV a 7,9mV); | Tensão DC: 10mV a 1000V ±(0,50μV a 7,9mV); |
Corrente DC: 10μA a 19,9A ±(3,0nA a 12mA); | Corrente DC: 10μA a 20A ±(0,64nA a 12mA); |
Resistência: 1Ω a 1GΩ ±(0,12mΩ a 2,8MΩ). | Resistência: 0,1Ω a 1,1GΩ ±(0,010mΩ a 3,2MΩ). |
Rede Brasileira de Calibração
Dúvidas frequentes
O QUE É CALIBRAÇÃO?
Conjunto de operações que estabelecem, sob condições especificadas, a comparação entre os valores indicados por um instrumento (sistema de medição em calibração) e os valores convencionais representados por uma medida materializada ou correspondente das grandezas estabelecidas por padrões.
O QUE É AJUSTE?
Conjunto de operações efetuadas em um sistema de medição, de modo que ele forneça indicações prescritas correspondentes a determinados valores de uma grandeza a ser medida.
O QUE É AFERIÇÃO?
Termo em desuso, substituído pelo termo calibração.
O QUE É ENSAIO?
É a determinação das características de um objeto, de uma avaliação de conformidade, de um produto ou processo, conforme um procedimento especificado ou norma técnica vigente. Avaliações qualitativas podem ser utilizadas para a confirmação da conformidade.
POR QUE CALIBRAR INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO?
• Para conhecer o erro (correção) e a incerteza da medição;
• Para avaliar a conformidade do instrumento e o seu uso pretendido;
• Para identificar necessidades de manutenções corretivas (ajustes);
• Para ter confiabilidade nas medições;
• Para garantir a qualidade do produto ou serviço.
QUAIS INSTRUMENTOS DEVEM SER CALIBRADOS?
De acordo com a ABNT NBR ISO 9001 – “Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos”, qualquer instrumento de medição responsável por assegurar resultados válidos para a conformidade de um produto ou serviço, não importando em qual etapa do processo ele seja utilizado.
DEVO CALIBRAR TODAS AS FAIXAS E FUNÇÕES DO INSTRUMENTO?
A calibração pode ser total, parcial ou concentrada em certa faixa de acordo com a necessidade do cliente e das características construtivas do instrumento sob calibração.
QUANTOS PONTOS DEVO CALIBRAR POR FAIXA?
É recomendável que a calibração seja realizada em, pelo menos, três pontos bem distribuídos (ex: 10%, 50% e 95% do valor da faixa).
Quando não definido pelo cliente, o LME sugerirá via Proposta de Serviço a quantidade de pontos e de faixas conforme o tipo do instrumento e a capacidade do laboratório.
QUAL A VALIDADE DO CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO?
Conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 – “Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração”, um certificado de calibração ou etiqueta de calibração não pode conter qualquer recomendação sobre o intervalo de calibração, exceto quando isso tiver sido acordado com o cliente.
Quando não há definição de prazos em normas específicas às atividades realizadas com o instrumento, a estimativa do prazo de validade ou do intervalo de calibração é de competência do(a) usuário/organização conhecedor(a) do processo, podendo considerar algumas das seguintes variáveis para tal estimativa:
• Recomendação do fabricante;
• Número de vezes ou horas que o instrumento foi utilizado;
• Tipo de instrumento (características construtivas: se é frágil ou robusto);
• Tendência dos dados levantados de, pelo menos, três calibrações anteriores;
• Histórico de manutenções corretivas;
• Extensão e severidade do uso;
• Tendência ao desgaste e à instabilidade;
• Frequência de verificação cruzada contra outros instrumentos ou padrões;
• Trato que ao instrumento é dispensado (acondicionamento e manuseio);
• Rotatividade e capacitação dos operadores;
• Condições ambientais de operação;
• Exatidão requerida ou pretendida para a medição (sensibilidade do processo); etc.