Nutec Nit

1 de setembro de 2011 - 12:03

1. Apresentação:

O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (NUTEC), foi criado com base na Lei Federal de Inovação 10.973/2004, no Decreto nº. 5.563 de 11/10/2005, e na Lei Estadual de Inovação 14.220/2008, por meio da portaria de 24 de novembro de 2008, e inaugurado em 18/12/2009, na gestão do presidente do NUTEC, Dr. João Pratagil Pereira de Araújo, do secretário da Secretaria de Ciência e Tecnologia, Dr René Teixeira Barreira e do governador do Ceará Cid Ferreira Gomes.

2. Objetivo:

Articular, promover e valorizar a atividade criativa desenvolvida no âmbito do NUTEC, por meio da proteção das criações (propriedade intelectual), da transferência e da comercialização de tecnologias que representem oportunidades de inovação tecnológica para empreendedores públicos e privados, em prol do desenvolvimento tecnológico, econômico e social do estado do Ceará.

3. Áreas de Atuação:

3.1 Propriedade Intelectual:

  • Emitir parecer sobre: cessão de direitos da criação; viabilidade do depósito de patente e registro de criações; solicitação de inventor independente para proteção de sua criação.

  • Estimular o patenteamento e o registro de criações.

  • Acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional e a conveniência da divulgação das criações desenvolvidas no NUTEC.

Transferência e Comercialização de Tecnologias:

  • Atuar na transferência e comercialização de tecnologias e criações geradas no NUTEC e em outras instituições parceiras.

  • Promover eventos técnico-científicos e de transferência de tecnologias inovadoras.

  • Articular com órgãos municipais, estaduais e nacionais o fortalecimento dos Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas.

Inovações Tecnológicas:

  • Estimular a inovação, o empreendedorismo e a criação de novas empresas de base tecnológica, por intermédio do NUTEC Partec- Parque Tecnológico do NUTEC e de outras incubadoras.

  • Estimular, apoiar e realizar ações conjuntas entre o NUTEC e as entidades públicas e privadas na realização de cursos de inovação tecnológica.

Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico:

  • Realizar pesquisas junto aos setores públicos e privados para identificação da demanda tecnológica.

  • Avaliar e classificar os resultados de projetos de pesquisa e de desenvolvimento quanto à legislação estadual de inovação.

  • Divulgar, no site do NUTEC, os editais publicados pelas agências de fomento, convênios e outras fontes de recursos.

  • Articular parcerias estratégicas, relacionadas à inovação e às pesquisas tecnológicas.

  • Estimular e propor projetos de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.


4. Serviços Prestados:

  • Busca de Anterioridade para Marcas e Pedidos de Registro de Marca junto ao INPI.
  • Acompanhamento do Pedido de Registro de Marca;
  • Busca de Anterioridade para patentes;
  • Consultoria em Transferência de Tecnologia.

Procedimentos do NUTEC NIT:

Ver o procedimento do NUTEC NIT – D16 no X/SGQ.

5. Legislação:


5.1 – Inovação

5.2 – Propriedade Intelectual

  • Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 – Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
    Acesso a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LEIS_2001/L10196.ht

5.3 – Programa de Computador

  • Lei n° 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
    Acesso a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm

  • Decreto n° 2.556, de 20 de abril de 1998Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
    Acesso ao decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2556.htm

6.4 – Desenho Industrial

5.5 – Cultivares

5.6 – Informação Confidencial

  • Decreto n° 2.366, de 05 de novembro de 1997 – Regulamenta a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, e dá outras providências.
    Acesso ao decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2366.htm

5.7 – Topografia de Circuito Integrado

  • Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007 – Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
    Acesso a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11484.htm

6. Editais:

Os editais a ser divulgado no site, serão todos as chamadas que a UECE nos fornecerá.

7. Eventos:

7.1 – Eventos Nacionais e Internacionais:

MARÇO/2010:

4ª CNCTI – Conferência Região Norte

04 e 05 de março de 2010

Belém – PA

II Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional

10 a 14 de março de 2010

Florianópolis – SC

4ª CNCTI – Conferência Região Sul

11 e 12 de março de 2010

Porto Alegre – RS

Conference on Enterprise Information Systems – Centeris 2010

Submissão de trabalhos até 15 de março de 2010

20 a 22 de outubro de 2010

Viana do Castelo – Portugal

4ª CNCTI – Conferência Região Centro-Oeste

18 e 19 de março de 2010

Cuiabá – MT

VII Encontro Nacional de Articulação no Semi-Árido Brasileiro

22 a 26 de março de 2010

Juazeiro – BA

62ª Reunião Anual da SBPC – Ciências do Mar: herança para o futuro

Submissão de resumos até 24 de março de 2010

25 a 30 de julho de 2010

Natal – RN

13º Congresso BIEN 2010 – Renda Básica como Instrumento de Justiça e Paz

Submissão de resumos até 25 de março de 2010

30 de junho a 02 de julho de 2010

São Paulo – SP

4ª CNCTI – Conferência Região Sudeste

25 e 26 de março de 2010

Vitória – ES

III Simpósio Internacional de Comunicação e Cultura na América Latina

29 a 31 de março de 2010

São Paulo – SP

ABRIL/2010:

4ª CNCTI – Conferência Região Nordeste

01 e 02 de abril de 2010

Maceió – AL

2º Workshop Franco-Brasileiro de Tecnologia e Inovação

14 a 16 de abril de 2010

Florianópolis – SC

10ª Conferência Internacional de Caprinos

Submissão de trabalhos 15 de abril de 2010

19 a 23 de setembro de 2010

Recife – PE

MAIO/2010:

6º Congresso Nacional de Excelência em Gestão

Submissão de Trabalhos até 02 de maio de 2010

5 a 7 de agosto de 2010

Rio de Janeiro – RJ

22ª edição do International Symposium on Computer Architecture and High Performance Computing (SBAC-PAD 2010)

Submissão de Trabalhos até 15 de maio de 2010

Outubro de 2010

Petrópolis – RJ

4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – 4ª CNCTI

26 e 28 de maio de 2010

Brasília – DF

JUNHO/2010:

1st Workshop on Scientific Computing in Health Applications
28 a 30 de junho de 2010

Petrópolis – RJ

SETEMBRO/2010:

I Congresso Internacional de Educação Biocêntrica

02 a 05 de setembro de 2010

João Pessoa – PB

10ª Conferência Internacional de Caprinos – IGA 2010

19 a 23 de setembro de 2010

Recife – PE

7.2 – Eventos Programados pelo NUTEC NIT

8. Links

  • INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual

www.inpi.gov.br

http://www.anpei.org.br

  • BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento

http://www.bndes.gov.br

http://www.finep.gov.br

http://www.mct.gov.br

  • Fundação Biblioteca Nacional

http://www.bn.br/portal

9. Contatos

Endereço: Núcleo de Inovação Tecnológica do NUTEC – NUTEC NIT

Rua Prof. Rômulo Proença, s/n – Campus do Pici

CEP: 60.451-970 – Fortaleza/Ceará

Telefone: (85) 31012493

(85) 31012454

Fax: (85) 31012436

E-mail: nit@nutec.ce.gov.br

10. Bibliografias

10.1 – Propriedade Intelectual:

O que é Propriedade Intelectual?

A expressão Propriedade Intelectual* abrange os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico.

O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio de 1994, conhecido como Acordo TRIPs, engloba nessa expressão o Direito de Autor e Direitos Conexos, as Marcas, as Indicações Geográficas, os Desenhos Industriais, as Patentes, as Topografias de Circuitos Integrados e a proteção da Informação Confidencial.

(*) De acordo com o Artigo 2o. da Convenção de Estocolmo de 1967, que estabeleceu a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), conforme alterada em 1979.

10.2 – Transferência de Tecnologia:

A transferência de tecnologia é toda negociação de cunho econômico, comercial e/ou científico, que tenha como objeto a criação, obra ou invenção inovadora, que atendam as necessidades apresentadas pela pesquisa e seus interessados, e que desta maneira, promova o progresso das empresas e instituições envolvidas e o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do país.

Atualmente, a tecnologia tem se tornado um dos instrumentos fundamentais ao desenvolvimento da economia moderna de qualquer país que deseje estar à frente e se mostrar competitivo junto aos mercados.

Para que uma tecnologia seja vendida e/ou concedida para o exterior ou comprada e/ou licenciada por terceiros, é necessário o registro junto ao INPI.

A transferência de tecnologia é um processo em que um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos aplicáveis à produção são transferidos, por transação econômica, de uma organização a outra. Envolve contratos de negociação com empresas interessados em explorar inovações.

10.3 – Marcas:

É todo sinal distintivo, visualmente perceptível que confere ao seu titular o uso exclusivo, em seu ramo de atividade, permitindo distiguir o produto ou serviço de outro idêntico ou afim, perante os consumidores do bem comercializado.

Tem por finalidade atestar, identificar e distinguir produtos ou serviços de outros análogas no mercado de procedência diversa; pode certificar a conformidade desses produtos, de acordo com determinadas normas ou assim, só é registrado como marca o sinal que atinge o sentido da visão. Sinais sonoros e olfativos não poderão ter marca registrada no Brasil.

O registro de marcas, no Brasil, é estabelecido pela Lei de Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14/05/1996.

A marca pode ser requerida ou solicitada por pessoa física ou jurídica que queira comercializar algo. Qualquer pessoa que exerça atividade lícita pode fazer o pedido do registro.

10.4 – Patentes:

A Patente é uma proteção legal, temporária, concedida pelo Estado ao inventor ou ao seu titular, dando a este o direito de impedir terceiros de usar, produzir ou realizar qualquer atividade comercial, sem o seu consentimento, com o bem tecnológico protegido. Em contrapartida, o inventor ou o titular deve descrever o conhecimento abrangido pelo bem patenteado para acesso ao público.

Quanto ao escopo a proteção pode ser:

* Patente de Invenção – proteção temporária concedida a um bem tecnológico (produto ou processo) que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva, isto é, quando representa uma transformação qualitativa do estado da técnica, e aplicação industrial.

São aquelas classificadas como tendo teor totalmente novo. Devem ser de natureza inédita, algo que não existia anteriormente e nem sequer semelhante. Atualmente, o período de exploração dessas invenções é de 20 anos.

* Patente de modelo de utilidade – proteção temporária concedida ao objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial que apresenta nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, cujo resultado seja uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.