Áreas de atuação

17 de outubro de 2011 - 18:29

Propriedade Intelectual:
  • Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. (ASPI, 2016)

    (ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Propriedade Intelectual. Disponível em: <http://www.aspi.org.br/pt-br/propriedadeintelectual.aspx>. Acesso em: 04 maio 2016)

  • No Nutec, o Núcleo de Inovação Tecnológica do NUTEC – NIT é o setor responsável pelos serviços relacionados a marcas e patentes. Tais serviços incluem busca de anterioridade, registro de marcas e patentes e redação de patentes.
  • Ao NIT cabe emitir parecer sobre a cessão de direitos da criação, a viabilidade do depósito de patente e registro de criações, a solicitação de inventor independente para proteção de sua criação. Cabe, ainda, estimular o patenteamento e o registro de criações e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional e a conveniência da divulgação das criações desenvolvidas no NUTEC.

 

Transferência e Comercialização de Tecnologias:

  • Ao NIT compete atuar na transferência e comercialização de tecnologias e criações geradas no NUTEC e em outras instituições parceiras. Além disso, o NIT promove eventos técnico-científicos e de transferência de tecnologias inovadoras.

 

Inovações Tecnológicas:

  • O NIT estimula, apoia e realiza ações conjuntas entre o NUTEC e entidades públicas e privadas no propósito de implementar ações de inovação tecnológica no Estado do Ceará.


Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico:

Desenvolver projetos de pesquisa e desenvolvimento consiste em um propósito cujas ações são predominantemente:

  1. Realizar pesquisas junto aos setores públicos e privados para identificação da demanda tecnológica
  2. Avaliar e classificar os resultados de projetos de pesquisa e de desenvolvimento quanto à legislação estadual de inovação
  3. Divulgar os editais publicados pelas agências de fomento, convênios e outras fontes de recursos
  4. Articular parcerias estratégicas, relacionadas à inovação e às pesquisas tecnológicas
  5. Estimular e propor projetos de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.