Dessalinização da agua do mar é tema de encontro

11 de novembro de 2015 - 14:56

Dessalinização da agua do mar é tema de encontro

 

Dessalinização Sustentável de Água do Mar foi tema de palestra ministrada na manhã do último dia 05, pela empresa Suez, no auditório da Embrapa Agroindústria Tropical. A palestra foi uma iniciativa  do Nutec.

Atualmente, mais de 40% da população mundial sofre com a escassez de água doce para consumo. Segundo o diretor de propostas da Suez, Inaki Del Campo, os projetos de dessalinização produzidos pela Suez, já beneficiaram mais de 92 milhões de pessoas com água potável.
Em mais de 150 países, a dessalinização é uma realidade ao combate da escassez de água. A capacidade operacional de dessalinização dessas unidades é de 83 mil m³/dia. O processo para dessalinização pode ocorrer de duas formas, por meio de aquecimento ou por membrana. Segundo Inaki Del Campo, o consumo de energia elétrica representa 55% a 65% dos custos operacionais.  Por isso, as unidades de dessalinização são projetadas com base nos estudo de cada localidade, para aproveitar o máximo de recursos naturais, como energia eólica e solar.
Após a apresentação, os presentes e internautas puderam encaminhar perguntas ao palestrante. Uma das questões abordadas foi a possibilidade de contaminação de água dessalinizada com água tratada. Para Inaki Del Campo, não há riscos de contaminação da água dessalinizada com a água trata pelas companhias de água locais.
Para o Presidente do Nutec, Francisco das Chagas Magalhães, o encontro foi importante por colocar em discussão a realidade atual de escassez da água: “Esse assunto é uma agenda universal. Todos estão cientes de que precisamos dar uma parada para interpretar e refletir sobre a situação da água no mundo. As mudanças climáticas estão anunciadas e poderão tornar mais escassa a oferta de água”, ressalta.
A Embrapa Agroindústria Tropical sediará no próximo dia 9, às 14h, outra palestra em parceria com o Nutec, com o tema: “Novas Construções com Captação de Água da Chuva” relacionada à Lei PLS 324/2015. Essa lei institui obrigatoriedade para as novas construções, residenciais, comerciais e industriais, público ou privado, da inclusão no projeto técnico da obra, item referente à captação de água da chuva e seu reuso não potável e dá outras providências.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Embrapa