Glossário

17 de outubro de 2011 - 19:10

Propriedade Intelectual:

A expressão Propriedade Intelectual* abrange os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico.

O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio de 1994, conhecido como Acordo TRIPs, engloba nessa expressão o Direito de Autor e Direitos Conexos, as Marcas, as Indicações Geográficas, os Desenhos Industriais, as Patentes, as Topografias de Circuitos Integrados e a proteção da Informação Confidencial.

(*) De acordo com o Artigo 2o. da Convenção de Estocolmo de 1967, que estabeleceu a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), conforme alterada em 1979.

Transferência de Tecnologia:

A transferência de tecnologia é toda negociação de cunho econômico, comercial e/ou científico, que tenha como objeto a criação, obra ou invenção inovadora, que atendam as necessidades apresentadas pela pesquisa e seus interessados, e que desta maneira, promova o progresso das empresas e instituições envolvidas e o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do país.

Atualmente, a tecnologia tem se tornado um dos instrumentos fundamentais ao desenvolvimento da economia moderna de qualquer país que deseje estar à frente e se mostrar competitivo junto aos mercados.

Para que uma tecnologia seja vendida e/ou concedida para o exterior ou comprada e/ou licenciada por terceiros, é necessário o registro junto ao INPI.

A transferência de tecnologia é um processo em que um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos aplicáveis à produção são transferidos, por transação econômica, de uma organização a outra. Envolve contratos de negociação com empresas interessados em explorar inovações.

Marcas:

É todo sinal distintivo, visualmente perceptível que confere ao seu titular o uso exclusivo, em seu ramo de atividade, permitindo distiguir o produto ou serviço de outro idêntico ou afim, perante os consumidores do bem comercializado.

Tem por finalidade atestar, identificar e distinguir produtos ou serviços de outros análogas no mercado de procedência diversa; pode certificar a conformidade desses produtos, de acordo com determinadas normas ou assim, só é registrado como marca o sinal que atinge o sentido da visão. Sinais sonoros e olfativos não poderão ter marca registrada no Brasil.

O registro de marcas, no Brasil, é estabelecido pela Lei de Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14/05/1996.

A marca pode ser requerida ou solicitada por pessoa física ou jurídica que queira comercializar algo. Qualquer pessoa que exerça atividade lícita pode fazer o pedido do registro.

Patentes:

A Patente é uma proteção legal, temporária, concedida pelo Estado ao inventor ou ao seu titular, dando a este o direito de impedir terceiros de usar, produzir ou realizar qualquer atividade comercial, sem o seu consentimento, com o bem tecnológico protegido. Em contrapartida, o inventor ou o titular deve descrever o conhecimento abrangido pelo bem patenteado para acesso ao público.

Quanto ao escopo a proteção pode ser:

* Patente de Invenção – proteção temporária concedida a um bem tecnológico (produto ou processo) que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva, isto é, quando representa uma transformação qualitativa do estado da técnica, e aplicação industrial.

São aquelas classificadas como tendo teor totalmente novo. Devem ser de natureza inédita, algo que não existia anteriormente e nem sequer semelhante. Atualmente, o período de exploração dessas invenções é de 20 anos.

* Patente de modelo de utilidade – proteção temporária concedida ao objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial que apresenta nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, cujo resultado seja uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.