Nova lei isenta de cobrança da 2ª via da identidade para pessoas em situação de rua e idosos

23 de novembro de 2016 - 00:00

Nova lei isenta de cobrança da 2ª via da identidade para pessoas em situação de rua e idosos

Já está em vigor lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana que isenta a taxa de expedição da 2ª via da Carteira de Identidade às pessoas em situação de rua e aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos.

Para ambos os casos, é necessário que estejam referenciados pela rede socioassistencial do Estado ou Municípios.

O governador Camilo Santana encaminhou mensagem para a Assembleia Legislativa tratando do assunto atendendo à reivindicação dos movimentos sociais, como confirma o secretário das Relações Institucionais do Governo do Ceará, Nelson Martins.

A medida garante ainda direito ao benefício as pessoas reconhecidamente pobres, inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social da STDS; cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que comprovem através do boletim de ocorrência; e trabalhadores beneficiados com seguro desemprego.

“Desde o ano passado, o Estado fez uma reformulação, uma revisão, nas taxas de fiscalização e prestação de serviços públicos. Uma das decisões, no ponto de vista social, foi a isenção do pagamento da segunda via da identidade para as pessoas consideradas pobres”, concluiu.

Fonte: Governo do Estado do Ceará