Nutec participa de palestra sobre eSocial para órgãos públicos

22 de maio de 2024 - 09:30 # # #

Helanne Rocha (Nutec), Vilaci Noronha (Nutec), Cláudio Maia (Receita Federal), Charlene Brandão (Nutec) e Fábio Miranda (Cogep -Seplag)

Na última terça-feira (21/05), a Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag), por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) e da Receita Federal, promoveu a palestra “O eSocial nos órgãos públicos”. A equipe da Gerência de Gestão de Pessoas do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) esteve presente.

O evento aconteceu no auditório da Seplag e contou com a presença dos órgãos do governo do estado, representados pelos setoriais que fazem parte da gestão da folha de pagamento. A atividade, conduzida pelo auditor fiscal da Receita, Cláudio Maia, visou esclarecer a sistematização das informações que envolvem os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil.

Os presentes puderam tirar dúvidas e compreender melhor o tema em um momento de sensibilização sobre a importância da implantação do eSocial nos órgãos do Governo do Estado do Ceará.

Sobre o eSocial

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, (ver Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019 e Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019), conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

Com informações do Governo Federal