O que a propriedade intelectual tem a ver com o coronavírus?

20 de abril de 2020 - 15:23 # # # # #

Autora: Silvanira de Oliveira - Mestranda em Propriedade Intelectual

O mundo vivencia uma grave crise na saúde pública, por meio do surgimento do novo Coronavírus. Desde então, os governos, universidades, institutos de pesquisa, hospitais e empresas iniciaram uma corrida para criar soluções a fim de combater o Covid-19 e/ou mitigar as consequências. O foco está no desenvolvimento de vacinas, remédios e equipamentos.

Neste ponto, da criação de novas soluções, está a relação da propriedade intelectual com o coronavírus. Primeiro: é importante destacar que, se há inovação, existe necessidade de proteger a criação. Todo criador deseja ser reconhecido por sua invenção. Segundo: para estes exemplos, o ativo de propriedade industrial indicado é a patente.

De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), patente é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.

As soluções para o coronavírus podem ser criadas por empresas privadas ou pelo poder público. Em alguns países, como a China e o Japão, já existem algumas empresas solicitando patentes para medicamentos. No entanto, há alguns questionamentos para o contexto de pandemia. Como é o processo do direito de uso exclusivo? O que fazer quando a invenção poderá beneficiar inúmeras pessoas? Devemos impedir o uso de terceiros? Como ela será acessível aos países mais pobres economicamente? Deve-se garantir o acesso a todas as nações?

Existem formas de flexibilizar os direitos dos titulares da propriedade intelectual referente à criação. A chamada licença compulsória de patentes, conhecida como “quebra de patente”, permite, mediante situações de emergência nacional ou de interesse público, a suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente.

O Brasil licenciou compulsoriamente um medicamento patenteado, o Efavirenz, do laboratório Merck Sharp & Dohme, antirretroviral para AIDS. Deste modo, o país foi autorizado a produzir o medicamento. A licença compulsória é a ferramenta que impede o abuso de poder econômico por parte dos grandes conglomerados corporativos.

Pretende-se destacar aqui a relação de equilíbrio que deve existir entre a propriedade intelectual e a proteção à saúde, prezando pelo diálogo entre as esferas envolvidas. De modo que, o licenciamento compulsório possa ser usado para priorizar vidas, sem, contudo, deixar de reconhecer os criadores da invenção e de beneficiá-los economicamente.

Outro ponto a destacar, é a necessidade de enraizar a cultura inovadora em nosso país, por meio de incentivos à pesquisa para que mais medicamentos e vacinas possam ser produzidos por nossas universidades. Além da criação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de invenções tecnológicas a fim de que possamos ser menos importadores de tecnologias e mais produtores de nossas próprias inovações.