Óleo nas praias: Quem vai pagar a conta?

30 de outubro de 2019 - 10:41 # # # # #

Autor: João César de Freitas Pinheiro Diretor de Inovação Tecnológica do Nutec joao.pinheiro@nutec.ce.gov.br

                                                                     Foto: Helene Santos/SVM

A poluição do mar e das praias nordestinas com óleo ainda não tem identificado o criminoso ambiental. O IBAMA e a MARINHA DO BRASIL estão à procura. Os organismos estaduais de proteção da vida e do meio ambiente se esforçam para limpar a sujeira e contabilizam os prejuízos físicos, bióticos e sócio econômicos. O Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC se dispõe a analisar e classificar o óleo poluidor, contribuindo para a elucidação de sua origem. A Lei Federal 5357/1967, revisada para melhor em 2000, já estabelecia penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais, de qualquer natureza, estrangeiros ou nacionais, que lançassem detritos ou óleos nas águas brasileiras. A fiscalização fica a cargo da MARINHA DO BRASIL em cooperação com diversos órgãos federais e estaduais interessados. SEMA e SEMACE, coordenando várias ONGs e entidades protetoras dos animais do Ceará, estão em campo para cooperarem. O Decreto Federal 83.540/79, que regulamenta a aplicação da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil de Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 69) reza em seu artigo 2º que o proprietário do navio que cause poluição por óleo no mar territorial brasileiro é civilmente responsável pelos danos. Outros instrumentos normativos, como o Decreto Legislativo No 4/1988, o Decreto Federal No 99.165/1990, a Resolução CONAMA 06/1990, o Decreto Legislativo No 43/1988 e, principalmente, a “Nova Lei do Óleo”, a Lei Federal No 9966 de 28/04/2000, que revisou a 5357/1967, são poderosos o suficiente para punir quem praticou o crime ambiental, obrigando-o pagar pelo que fez. Refere-se não somente às embarcações, mas também às plataformas de petróleo, nacionais ou estrangeiras, instalações portuárias e oleodutos. Suas multas variam de 7 mil a 50 milhões de reais. A investigação do crime prossegue. As teorias de conspiração atrapalham. A sociedade cearense espera ser ressarcida.

 

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